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SIFIDE - Submissão até 31 de maio 2022

21 ABR 2022

ANI - Agência Nacional de Inovação | SIFIDE

SIFIDE - Submissão até 31 de maio 2022

Está disponível o formulário para candidaturas relativas ao exercício fiscal de 2021, a submeter até 31 de maio de 2022.

O SIFIDE- SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS À I&D EMPRESARIAL tem como objetivo aumentar a competitividade das empresas através do apoio ao seu esforço em Investigação & Desenvolvimento, por meio da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus).

 

Quem pode candidatar-se?

Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços podem concorrer a este sistema de apoios desde que preencham cumulativamente duas condições: o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e que não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.

 

Quais as atividades de I&D abrangidas?

• Despesas de investigação: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;

• Despesas de desenvolvimento: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

 

Quais são as despesas elegíveis?

• Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%)

• Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal)

• Aquisições de ativos fixos tangíveis

• Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento

• Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes

• Despesas com auditorias à I&D

• Participação de quadros na gestão de instituições de I&D

• Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI

• Despesas com ações de demonstração

As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.

 

 

Candidaturas aqui.

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