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SIFIDE - prazo de candidaturas adiado para 31 de julho

01 JUL 2021

Agência Nacional de Inovação

SIFIDE - prazo de candidaturas adiado para 31 de julho

O SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em I&D, através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por fundos europeus).

As empresas com atividades em investigação e desenvolvimento (I&D) têm mais um mês para recuperar parte desse investimento através da dedução à coleta de IRC.

O prazo para submissão de candidaturas ao SIFIDE, constante do número 3 do artigo 40.º do Código Fiscal do Investimento, foi adiado até ao final do 7.º mês do ano seguinte ao do período de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Isto significa que as empresas podem submeter a sua candidatura relativa ao exercício fiscal de 2020 até ao dia 31 de julho de 2021.

A prorrogação do prazo de candidaturas ao SIFIDE, sob gestão da Agência Nacional de Inovação (ANI), foi determinada através de um Despacho conjunto emitido pelo Ministério da Economia e Transição Digital, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e pelo Ministério das Finanças, com data de 17 de junho de 2021.

Podem candidatar-se todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços podem concorrer a este sistema de apoios desde que preencham cumulativamente duas condições: o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e que não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.

As atividades de I&D abrangidas por este incentivo são:

• Despesas de investigação: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;

• Despesas de desenvolvimento: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

 

As despesas consideradas elegíveis são:

• Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%)

• Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal)

• Aquisições de ativos fixos tangíveis

• Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento

• Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes

• Despesas com auditorias à I&D

• Participação de quadros na gestão de instituições de I&D

• Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI

• Despesas com ações de demonstração

As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.

 

Desde 2006, 3.951 empresas já recuperaram 2.754 milhões de euros do investimento que realizaram em projetos de I&D. Cerca de 123 mil euros por ano foi a poupança média das pequenas e médias empresas (PME) nos últimos cinco anos, através dos incentivos fiscais à I&D. Uma empresa pode recuperar até 82,5% do investimento realizado em I&D.

 

O período para apresentação de candidaturas ao SIFIDE II decorre, junto da Agência Nacional de Inovação, num site que integra, desde 2020, uma plataforma moderna e eficiente para a submissão de candidaturas: https://sifide.ani.pt/

 

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